Coberturas por Sobrevivência
Inicialmente, esclarecemos que a operação de planos com cobertura por sobrevivência é regulada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)
Existem 8 (oito) tipos de planos com cobertura por sobrevivência.
Os fundos para aplicação dos recursos variam dos mais agressivos, que investem em renda variável (ações), aos mais conservadores, que aplicam apenas em títulos públicos e/ou títulos privados. Portanto, haverá opções para diferentes tipos de investidores, dependendo do seu perfil de investimento. O segurado deverá estar atento para as políticas de investimentos dos fundos, em especial para os percentuais mínimo e máximo de investimentos em renda variável.
• Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL): quando, durante o período de diferimento, a remuneração da provisão matemática de benefícios a conceder for baseada na rentabilidade da(s) carteira(s) de investimentos de FIE(s), no(s) qual(is) esteja(m) aplicada(s) a totalidade dos respectivos recursos, sem garantia de remuneração mínima e de atualização de valores e sempre estruturados na modalidade de contribuição variável.
Os recursos vertidos ao plano por meio do pagamento de prêmios, depois de descontado, quando for o caso, o carregamento, ou de portabilidades, serão apropriados à provisão matemática de benefícios a conceder e aplicados pela sociedade seguradora, de acordo com os percentuais previamente estabelecidos pelo segurado na proposta, em quotas de FIEs vinculados ao plano, até o segundo dia útil subseqüente ao da efetiva disponibilidade dos recursos, tendo como base os valores das quotas em vigor na data da aplicação.
No caso de planos coletivos, os recursos dos prêmios pagos pelo estipulante-instituidor serão aplicados pela sociedade seguradora em FIEs vinculados ao plano, de acordo com os percentuais previamente estabelecidos, pelo estipulante-instituidor, na proposta de contratação.
Os percentuais mencionados acima poderão ser alterados por solicitação expressa do segurado e, no caso de planos coletivos, pelo estipulante-instituidor, no que se refere aos recursos por ele aportados para o plano.
• Vida com Remuneração Garantida e "Performance" (VRGP): quando garantir aos segurados, durante o período de diferimento, remuneração por meio da contratação de índice de atualização de valores e de taxa de juros e a reversão, parcial ou total, de resultados financeiros.
• Vida com Remuneração Garantida e "Performance" sem Atualização (VRSA): quando garantir aos segurados, durante o período de diferimento, remuneração por meio da contratação de taxa de juros e a reversão, parcial ou total, de resultados financeiros e sempre estruturados na modalidade de contribuição variável.
• Vida com Atualização Garantida e "Performance" (VAGP): quando garantir aos segurados, durante o período de diferimento, por meio da contratação de índice de preços, apenas a atualização de valores e a reversão, parcial ou total, de resultados financeiros.
• Vida com Renda Imediata (VRI): quando, mediante prêmio único, garantir o pagamento do capital segurado, sob a forma de renda imediata.
• Dotal Puro: quando garantir aos segurados, durante o período de diferimento, remuneração por meio da contratação de índice de atualização de valores, taxa de juros e, opcionalmente, tábua biométrica, sem reversão de resultados financeiros, sendo o capital segurado pago ao segurado sobrevivente ao término do período de diferimento. Esses planos são sempre estruturados na modalidade de benefício definido.
• Dotal Misto: quando garantir aos segurados, durante o período de diferimento, remuneração por meio da contratação de índice de atualização de valores, taxa de juros e, opcionalmente, tábua biométrica, sem reversão de resultados financeiros, sendo o capital segurado pago em função da sobrevivência do segurado ao período de diferimento ou de sua morte ocorrida durante aquele período. Esses planos são sempre estruturados na modalidade de benefício definido.
• Dotal Misto com Performance : quando garantir aos segurados, durante o período de diferimento, remuneração por meio da contratação de índice de atualização de valores, taxa de juros e, opcionalmente, tábua biométrica, com reversão, parcial ou total, de resultados financeiros, sendo o capital segurado pago em função da sobrevivência do segurado ao período de diferimento ou de sua morte ocorrida durante aquele período. Esses planos são sempre estruturados na modalidade de benefício definido.a editar .
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